Divórcio

Consensual ou Litigioso

O divórcio pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, dependendo das circunstâncias e do nível de acordo entre as partes. Atuamos em ambas as modalidades, conduzindo cada processo com estratégia jurídica, análise criteriosa e foco na proteção dos interesses pessoais e patrimoniais do cliente.

Consensual

Busca-se uma solução segura e eficiente, com a definição adequada de questões como partilha de bens, guarda, convivência familiar e alimentos.

Litigioso

Voltada à defesa técnica dos direitos do cliente, com planejamento e condução cuidadosa diante dos conflitos existentes.

Cada caso é analisado de forma individualizada, considerando o regime de bens, o patrimônio envolvido e as particularidades familiares, sempre com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e uma condução profissional em todas as etapas do procedimento.

Perguntas Frequentes

Algumas dúvidas de nossos clientes

A informação é uma importante aliada na tomada de decisões. Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre este tema.

Através de Perícia Contábil-Financeira judicial. Mesmo um perito particular poderá analisar o padrão de aumento patrimonial e gastos, e estabelecer o faturamento real da empresa e os cartões corporativos. Além disso, a quebra de sigilo fiscal (InfoJud) revelará a discrepância entre o lucro declarado e a realidade.

Não. Utilizamos o instituto da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (artigo 50, § 2º, do Código Civil). Se demonstrado que a empresa foi usada para ocultar o patrimônio do casal, o juiz quebra a blindagem e traz esses bens para a partilha do divórcio.

Sim, pleiteamos os chamados Alimentos Compensatórios. Eles servem para corrigir o desequilíbrio econômico imediato e indenizar o cônjuge que ficou privado da fruição dos bens e rendas comuns do casal, com base na vedação ao enriquecimento sem causa.
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