Regulamentação de Guarda e Convivência

Assessoramos clientes na elaboração de acordos e na condução de processos judiciais voltados à definição ou revisão da guarda e da convivência familiar. Cada proposta é construída considerando a rotina da família, as responsabilidades de cada genitor e, acima de tudo, o melhor interesse da criança e do adolescente.

Nos casos que envolvem violência doméstica ou outras situações de vulnerabilidade, a atuação também contempla a adoção das medidas jurídicas necessárias para garantir a proteção da vítima e preservar a integridade dos envolvidos.

Convivência Familiar

A convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente e deve ser estruturada de forma a preservar vínculos afetivos saudáveis, segurança e estabilidade em sua rotina. Em situações de separação ou conflito entre os genitores, a definição de regras claras de convivência é essencial para evitar desgastes e proteger o melhor interesse dos filhos.

Atuamos na elaboração de acordos e na condução de processos judiciais relacionados à guarda, regulamentação de convivência, revisão de visitas e demais questões envolvendo as relações familiares. A análise considera as particularidades de cada núcleo familiar, a rotina da criança ou adolescente e as responsabilidades de cada genitor.

Em situações de maior complexidade, como conflitos intensos, alegações de alienação parental, possíveis situações de risco ou violência doméstica, a atuação busca a adoção das medidas jurídicas adequadas para garantir proteção, equilíbrio e segurança nas relações familiares.

Perguntas Frequentes

Algumas dúvidas de nossos clientes

A informação é uma importante aliada na tomada de decisões. Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre este tema.

É essencial a contratação de um psicólogo assistente técnico. Ele acompanhará o caso e formulará quesitos específicos — perguntas técnicas de resposta obrigatória para o perito do juízo — desenhados para quebrar os mecanismos de defesa e encenação do indivíduo, além de uma avaliação detalhada, contínua e real com a criança, espelhando a realidade.
É importante saber conduzir para dar educação emocional para a mãe aprender a dar educação emocional ao filho que possui familiares com traços narcisistas, para que inclusive eles entendam que limites são saudáveis, não se sintam, culpados, e consigam verbalizar na perícia psicológica judicial.

Absolutamente não. A guarda compartilhada divide as decisões da rotina da criança, mas não anula a obrigação da pensão. A pensão deve ser fixada judicialmente de forma proporcional aos rendimentos de cada um, mantendo o equilíbrio do sustento.

Aplicamos a Teoria da Aparência. Quando o genitor oculta a renda real em empresas ou nome de terceiros, o juiz utiliza os sinais exteriores de riqueza (redes sociais, padrão de moradia, viagens) para balizar o valor da pensão (artigo 1.694, § 1º, do CC).

Comportamentos abusivos e de manipulação sutil não são captados em conversas superficiais. A estratégia exige uma perícia psicológica e biopsicossocial minuciosa determinada pelo juiz, amparada pela atuação técnica de um assistente particular para formular os quesitos certos.
Uma boa avaliação particular pode te resguardar e direcionar medidas liminares para preservar sua segurança jurídica e a do seu filho!

Sim. Se demonstrado em juízo que a convivência direta e sem fiscalização gera riscos à integridade física ou mesmo psicológica da criança, o juiz pode adaptar as visitas preservando sempre a segurança da criança, sempre de acordo com a orientação dos profissionais.

É preciso documentar cada descumprimento (mensagens, atrasos, relatórios) e ter assessoramento para para impor limites dentro da lei, porque muitas vezes tais abusos servem apenas para que a guardiã ou guardião cometa algum deslize, e acabar servindo de justificativa contra a própria mãe.

É a interferência na formação psicológica da criança para fazê-la repudiar o outro genitor (artigo 2º da Lei 12.318/10). O juiz pode punir o alienador inicialmente com advertências, multas, ampliação da convivência do genitor prejudicado ou até alteração da guarda.

Sim. Entramos com o pedido de Produção Antecipada de Prova Pericial (artigo 381, I e II, do CPC). Como o decurso do tempo consolida falsas memórias na criança, a urgência se justifica para coletar o diagnóstico psicológico antes que o dano seja irreversível.

O perito judicial atua de forma neutra e muitas vezes sem tempo hábil para análises profundas. O seu assistente técnico (perito particular) garante o contraditório, acompanha os testes, direciona os quesitos e emite o parecer técnico de controle do laudo (artigo 466, § 1º, do CPC).

Entrar imediatamente com uma Ação de Modificação de Regime de Convivência com pedido de Tutela de Urgência (artigo 300 do CPC) para suspender as visitas liminarmente. Paralelamente, realizamos o boletim de ocorrência e o exame de corpo de delito, além de documentar todo o atendimento médico.

Com lastro probatório material idôneo. O pedido de suspensão deve vir blindado com laudos médicos, relatórios do psicólogo particular da criança, áudios/mensagens do agressor ou histórico do Conselho Tutelar. É a consistência técnica que confere segurança jurídica ao juiz.

Não. O direito à convivência familiar (artigo 227 da CF) pressupõe segurança e bem-estar. Se o ambiente da visita gera risco à integridade física ou mental, o princípio do melhor interesse da criança sobrepõe-se, legitimando a suspensão preventiva até a apuração.

Exigindo de pronto a realização do Depoimento Especial da criança com psicólogo judicial e perícia médica emergencial. Demonstrada a falsidade da denúncia, pugna-se pela reversão imediata da medida e pela punição do denunciante nos termos da Lei de Alienação Parental.

Regulamentado pela Lei nº 13.431/17, é a oitiva da criança em ambiente acolhedor, conduzida por psicólogo ou assistente social capacitado do tribunal. Evita que o menor sofra revitimização e garante que o relato seja colhido sem pressões externas, servindo de prova limpa para o juiz.
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