A união estável produz efeitos jurídicos relevantes, especialmente em relação ao patrimônio, aos direitos sucessórios e às responsabilidades assumidas pelo casal durante a convivência. Em determinadas situações, torna-se necessário reconhecer formalmente essa relação ou promover sua dissolução de forma segura e juridicamente adequada.
Trabalhamos em processos de reconhecimento e dissolução de união estável, tanto pela via consensual quanto judicial, orientando nossos clientes quanto aos direitos e deveres decorrentes da convivência. A atuação envolve a definição do regime de bens aplicável, a análise do patrimônio constituído durante a união e, quando necessário, a partilha dos bens adquiridos nesse período.
Cada procedimento é conduzido com atenção às particularidades da relação e às provas existentes, buscando assegurar a correta aplicação da legislação e a proteção dos direitos patrimoniais e pessoais das partes.