A alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, interfere na formação psicológica do menor para que ele se afaste do outro genitor ou para que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Trata-se de uma conduta grave que configura abuso moral contra a criança ou o adolescente, além de descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental.
Se você está vivenciando esse cenário com o seu filho, a assessoria jurídica especializada é indispensável para formalizar as provas e agir de forma célere. Atuamos com foco técnico e estratégico para:
Produção Antecipada de Provas: Organização e apresentação em juízo de registros de mensagens, e-mails, relatórios escolares ou médicos que demonstrem a conduta obstrutiva do genitor alienador.
Medidas Protetivas de Urgência: Requerimento de liminares para restabelecer o convívio, regularizar visitas e reverter condutas unilaterais que estejam prejudicando o menor.
Ação Autônoma ou Incidental de Alienação Parental: Condução de todo o processo judicial, acompanhamento de perícias biopsicossociais e aplicação das medidas inibitórias previstas no Art. 6º da Lei 12.318/10.
A informação é uma importante aliada na tomada de decisões. Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre este tema.