Violência Doméstica

Defesa da Mulher

A violência doméstica pode se manifestar de diversas formas e não se limita às agressões físicas. A Lei Maria da Penha protege mulheres que sofrem violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, garantindo mecanismos legais para interromper o ciclo de violência e preservar sua integridade.

Atuação

Prestamos assessoria jurídica especializada na defesa da mulher, atuando na solicitação e acompanhamento de medidas protetivas de urgência, orientação quanto aos direitos da vítima e adoção das providências judiciais cabíveis em cada situação. A atuação também abrange os reflexos da violência doméstica em ações de divórcio, guarda de filhos, alimentos e demais questões relacionadas ao Direito de Família.

Perguntas Frequentes

Algumas dúvidas de nossos clientes

A informação é uma importante aliada na tomada de decisões. Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre este tema.

Isso configura o crime do artigo 24-A da Lei Maria da Penha. O descumprimento de ordem judicial enseja a lavratura de flagrante e, se necessário para a sua segurança, a decretação imediata da prisão preventiva dele (artigo 313, III, do CPP). Não apague a mensagem; ela é a prova técnica do crime.

Não, pedir medida protetiva não é alienação parental. Você está exercendo um direito legítimo de proteção garantido por lei. Sobre as visitas, o impacto depende do que o juiz decidir:
• Não há impedimento automático das visitas, a menos que a decisão do juiz proíba expressamente o contato do pai também com os filhos (comum sob a Lei Henry Borel se houver risco para a criança).
• As visitas precisam ser adaptadas: Como o agressor não pode se aproximar de você, a entrega e busca da criança devem ser feitas por um terceiro de confiança, ou as visitas devem ocorrer de forma supervisionada.

Quato mais provas melhor. É importante registrar o padrão de comportamento dele, mas sua palavra te peso, e uma boa condução extrajudicial pode te favorecer e ser a diferença.

Perfeitamente. O afastamento do lar (artigo 22, II, da Lei Maria da Penha) protege o direito à vida e à integridade física e psíquica da mulher e dos filhos, até que as questões patrimoniais sejam resolvidas na Vara de Família. Busque orientação e estratégia!

Sim, isso configura Violência Patrimonial (artigo 7º, IV, da Lei Maria da Penha). A lei protege não apenas a sua integridade física, mas também a sua autonomia financeira, moral e psicológica. Reter seus documentos ou destruir seus bens gera punibilidade e medidas protetivas, além de te prejudicas no processo de divórcio. Uma boa condução extrajudicial anterior ao processo pode ser diferencial neste caso!

Não, ela pode perdurar enquanto a vítima sentir que precisa dela para estar segura.
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